Artigo 2º da Lei nº 947 de 3 de dezembro de 1949
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
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