Artigo 1º da Lei nº 947 de 3 de dezembro de 1949
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.