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Artigo 1º da Lei nº 947 de 3 de dezembro de 1949

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

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Art. 1º

É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

Art. 1º da Lei 947 /1949