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Lei 9.464 de 30 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília. 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1997