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Artigo 3º da Lei nº 9.464 de 30 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.464 /1997