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Artigo 4º da Lei nº 9.464 de 30 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília. 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Art. 4º da Lei 9.464 /1997