Lei nº 9.451 de 17 de Março de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1997