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Artigo 1º da Lei nº 9.451 de 17 de Março de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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