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Artigo 4º da Lei nº 9.451 de 17 de Março de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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