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Artigo 6º da Lei nº 9.425 de 24 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 9.425 /1996