Artigo 6º da Lei nº 9.425 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.
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