Artigo 7º da Lei nº 9.425 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.
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