Lei 9.399 de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Artes, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996