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Artigo 3º da Lei nº 9.399 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Artes, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.399 /1996