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Artigo 2º da Lei nº 9.399 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.399 /1996