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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.325 de 9 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II

anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.