Artigo 2º da Lei nº 9.325 de 9 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II
anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.