Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 9.247 de 26 de dezembro de 1995
Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É declarado em extinção o atual Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.
Parágrafo único
Até a completa extinção do Quadro a que se refere este artigo, os Oficiais remanescentes serão para ele distribuídos na forma do art. 5º desta Lei.