Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 9.247 de 26 de dezembro de 1995

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É declarado em extinção o atual Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

Parágrafo único

Até a completa extinção do Quadro a que se refere este artigo, os Oficiais remanescentes serão para ele distribuídos na forma do art. 5º desta Lei.