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Artigo 3º da Lei nº 9.247 de 26 de dezembro de 1995

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 3º

É declarado em extinção o atual Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

Parágrafo único

Até a completa extinção do Quadro a que se refere este artigo, os Oficiais remanescentes serão para ele distribuídos na forma do art. 5º desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.247 /1995