Lei 9.050 de 18 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 18 de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à Universidade Federal da Bahia.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995