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    Legislação
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    3. Lei 9.050 de 18 de Maio de 1995

    Coração para favoritarLei 9.050 de 18 de Maio de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 18 de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    É convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à Universidade Federal da Bahia.

    Art. 2º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995