JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.050 de 18 de Maio de 1995

Converte em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à Universidade Federal da Bahia.

Art. 1º da Lei 9.050 /1995