Artigo 2º da Lei nº 9.050 de 18 de Maio de 1995
Converte em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.