Artigo 1º da Lei nº 9.035 de 3 de Maio de 1995
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Araçatuba, Bauru, Piracicaba, Sorocaba e Marília, no Estado de São Paulo.