Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 9.007 de 17 de Março de 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal para a Presidência da República são irrecusáveis. (Vide Lei nº 12.462, de 2011) (Vide Medida Provisória nº 768, de 2017) (Vide Medida Provisória nº 882, de 2019) (Vide Decreto nº 12.374, de 2025)

Parágrafo único

Aos servidores requisitados na forma deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

DAS X

QUANTIDADETOTAL

DEMONINAÇÃO

101.5

101.4

X

X

101.3

X

102.3

X

101.2

X

X

101.1

X102.1

5

12

X

X

28

X

2

X

24

X

X

11

1

5 Diretores

1 Chefe de Gabinete

10 Coordenadores Gerais

1 Procurador Jurídico

28 Coordenadores

X

2 Assessores

X

5 Chefe de Divisão

19 Gerente de Projetos

X

11 Chefes de Serviços

1 Assessor

TOTAL

83

X