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Lei nº 8.976 de 6 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Luís Fausto de Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1995

Lei nº 8.976 de 6 de Janeiro de 1995