Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994
Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Administração será constituído:
I
de um presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia;
II
do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;
III
de quatro conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas.