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Artigo 9º da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994

Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho de Administração será constituído:

I

de um presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia;

II

do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva;

III

de quatro conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas.