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Artigo 3º da Lei nº 8.964 de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 12.367.270.209,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º e no inciso I do art. 2º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III, V, VII e X desta lei.

Art. 3º da Lei 8.964 /1994