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Artigo 2º da Lei nº 8.964 de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 12.367.270.209,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos especiais até o limite de R$ 411.305.587,00 (quatrocentos e onze milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais) para atender:

I

à programação indicada no Anexo VIII, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IX; e

II

à programação indicada no Anexo XI, mediante a incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante de R$ 6.713.836,00 (seis milhões, setecentos e treze mil, oitocentos e trinta e seis reais).

Art. 2º da Lei 8.964 /1994