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Artigo 4º da Lei nº 8.964 de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 12.367.270.209,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.