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Artigo 67 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 67

Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965 , 6.939, de 09 de setembro de 1981 , 6.054, de 12 de junho de 1974 , o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

Art. 67 da Lei 8.934 /1994