Lei nº 8.830 de 23 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Referida programação se destina a atender despesas com assentamento de trabalhadores rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 4º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1993