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Artigo 2º da Lei nº 8.830 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Referida programação se destina a atender despesas com assentamento de trabalhadores rurais no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º da Lei 8.830 /1993