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Artigo 4º da Lei nº 8.830 de 23 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.

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Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º da Lei 8.830 /1993