Lei nº 8.807 de 22 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 448.164.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993