Artigo 2º da Lei nº 8.807 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.