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Artigo 5º da Lei nº 8.807 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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