Artigo 5º da Lei nº 8.807 de 22 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.