Lei nº 8.759 de 13 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993