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Artigo 1º da Lei nº 8.759 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 1º da Lei 8.759 /1993