Artigo 3º da Lei nº 8.759 de 13 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.