Lei nº 8.750 de 13 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito especial no montante de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e das diretamente arrecadadas.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993