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Artigo 4º da Lei nº 8.750 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e das diretamente arrecadadas.

Art. 4º da Lei 8.750 /1993