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Artigo 3º da Lei nº 8.750 de 13 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.750 /1993