Lei nº 8.744 de 9 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.