Artigo 1º da Lei nº 8.744 de 9 de dezembro de 1993
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.