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Artigo 1º da Lei nº 8.744 de 9 de dezembro de 1993

Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.

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Art. 1º

Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.

Art. 1º da Lei 8.744 /1993