JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.744 de 9 de dezembro de 1993

Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.744 /1993