Artigo 2º da Lei nº 8.744 de 9 de dezembro de 1993
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
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