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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.731 de 16 de Novembro de 1993

Transforma as Escolas Agrotécnicas Federais em autarquias e dá outras providências.

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Art. 1º

As atuais Escolas Agrotécnicas Federais, mantidas pelo Ministério da Educação, passarão a se constituir em autarquias federais.

Parágrafo único

Além da autonomia que lhes é própria como entes autárquicos, as Escolas Agrotécnicas Federais terão, ainda, autonomia didática e disciplinar.