Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 869 de 16 de Outubro de 1949

Extingue o período adicional ao exercício financeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, extinto o período adicional de que trata o Decreto nº 12, de 28 de dezembro de 1934 .

Parágrafo único

O regime contábil e fiscal é o do exercício previsto no Código de Contabilidade da União, com as modificações desta Lei.