Artigo 15 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
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