Artigo 15 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Art. 15
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.