Artigo 16 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.