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Artigo 14 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação. (Regulamento)

Art. 14 da Lei 8.677 /1993