Artigo 14 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação. (Regulamento)