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Artigo 13 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 13

É ratificada a operação de empréstimo concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do Decreto nº 640, de 26 de agosto de 1992.

Art. 13 da Lei 8.677 /1993